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8010708-69.2022.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010708-69.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI INTERESSADO: JOSE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): MARIANA RODRIGUES NOBRE NUNES (OAB:BA58793), VANGRECIA EVANGELISTA RIOS (OAB:BA73607) INTERESSADO: IMOBILIARIA SAO JORGE LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que GLADISTON ALVES DA SILVA e ELISABETE M. ALVES DA SILVA foram citados (IDs 446556943 e 445956249), e não apresentaram contestação no prazo legal, tendo sido decretada a revelia (ID. 503831147). A Defensoria Pública do Estado da Bahia, na condição de curadora especial da ré, IMOBILIÁRIA SÃO JORGE LTDA., apresentou contestação por negativa geral (ID. 521510747). Nos termos do art. 345, I, do CPC, a contestação apresentada pelo curador especial afasta os efeitos materiais da revelia em relação a todos os réus, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Desse modo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação ofertada pela Defensoria Pública. Ainda, intimem-se a parte autora e a ré, IMOBILIÁRIA SÃO JORGE LTDA, por meio da Defensoria, para que, no prazo acima assinalado, especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, as provas que pretende produzir, observada sua relevância e pertinência. Advirtam-se que o silêncio ou a manifestação genérica quanto à produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, sendo indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Camaçari/BA, 24 de julho de 2026 Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito

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