Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 8010395-71.2015.8.11.0012. EXEQUENTE: JULIAINE MARTINS DA SILVA INTERESSADO: LAZARA MENDANHA BORGES Vistos etc. Diante do lapso temporal decorrido desde a última tentativa de constrição, defiro, excepcionalmente, novo bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil. Referida pesquisa já abrange o CCS-BACEN, conforme amplamente difundido na jurisprudência. O bloqueio de valores restou infrutífero, conforme anexos. Via de consequência, defiro o pedido subsidiário de busca de informações da Executada através do sistema PREVJUD (anexos), a fim de localizar possíveis benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios. Nesse contexto, evidencia-se que todas as tentativas de bens da Executada restaram frustradas, circunstância que impõe a extinção do processo ou que a Exequente demonstre, de forma efetiva, que a devedora possui bens para satisfação da obrigação. Assim, intime a Exequente para indicar bens da parte Executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica da executada, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito. Cumpra. Tatiane Colombo Juíza de Direito Cooperadora