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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010392-10.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: SAO FRANCISCO SALVADOR INVESTIMENTOS E OPERACOES SPE LTDA Advogado(s): THIAGO CARVALHO BORGES (OAB:BA16802) EXECUTADO: F. RIBEIRO DA HORA - EPP Advogado(s): DESPACHO Caso não existam custas pendentes de recolhimento, intime-se a parte ré no endereço indicado na petição de ID. 501042012. Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, advertindo de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo acima referido, o montante da condenação poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. SALVADOR, datado e assinado eletronicamente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito