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8010354-12.2023.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010354-12.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA NEVES Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313), EMERSON MENEZES DO VALE registrado(a) civilmente como EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) REU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advogado(s): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB:RS18673) SENTENÇA Vistos estes autos do pedido anulatório, ora em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas. Logo após o trânsito em julgado a parte executada efetuou depósito do valor que entendia como devido (ID 577494497), com o qual concordou a parte autora/exequente. Assim, por satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, por sentença declaro extinta a fase executória, determinando a transferência imediata de valores conforme requerido no ID 577509260, por meio de alvará. Arquivem-se os autos dando-se baixa, oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito

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