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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro São Francisco - CEP 45655-120, Fone: (73) 3234-3474, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8010336-83.2026.8.05.0103 AUTOR: SILVINO BISPO OLIVEIRA FILHO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte ré para tomar ciência da petição de ID 579465021 e cumprir as Decisões de IDs 579372327 e 573035346. Intimi-se a parte autora para apresentar Réplica no prazo de 15 dias. Ilhéus, data e hora da assinatura eletrônica VERA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA Analista Judiciária Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8010336-83.2026.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVINO BISPO OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Indefiro pedido de reconsideração pois não consta em nosso ordenamento jurídico tal espécie de recurso, carecendo de fundamentação legal. Demais disso, havendo recurso e eventual reforma da decisão pelo E. Tribunal, tornem os autos conclusos. Verifico que a parte ré informou a impossibilidade de cumprimento da vistoria, em razão da ausência de responsável no local. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos as datas e horarios de disponibilização de acesso ao imóvel, devendo a parte ré ser intimada a tomar conhecimento. No mesmo prazo, deverá a parte ré apresentar réplica. Após, cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Ilhéus (BA), 10 de setembro de 2026. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito