Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8010278-66.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido : REU: CARLOS DANIEL SANTANA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida ID 565113328 ( Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - Código do ato 41018). A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; transferenciadaje@tjba.jus.br) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado". Salvador-BA, 10 de setembro de 2026 Dimitra Gramoza Analista Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) .