2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8010268-36.2026.8.05.0103 REQUERENTE: MARISTELA MOREIRA DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Examinando a petição inicial apresentada por MARISTELA MOREIRA DE FREITAS em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS (ID 572689523), verifica-se a necessidade de regularização instrucionatória para o devido prosseguimento do feito. Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, promover a emenda à petição inicial para: a) acostar a planilha discriminada de cálculos, demonstrando de forma pormenorizada a evolução mês a mês dos valores cobrados, com a especificação dos critérios de atualização monetária e juros aplicados; b) juntar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito