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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Usucapião Extraordinária] 8010260-34.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: IVAN CORREIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOES FONTES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO GOES FONTES, GREICE ALVES NASCIMENTO Requerido: ESPÓLIO DE JOSE BATISTA CAETANO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA CAETANO e outros (6) Advogado(s) do reclamado: ANGELO CARDOSO FERREIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANGELO CARDOSO FERREIRA SILVA D E S P A C H O 1. Com fulcro no art. 139, VI e de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o confrontante cumpra o despacho retro, sob pena de preclusão do direito de manifestação e de produção de prova documental, bem como o não conhecimento das petições desacompanhadas de mandato, nos termos do art. 104, § 2º, do CPC . 2. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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