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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · Des. Cássio José Barbosa Miranda · Decisão Suspensão Outras Situações
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8010241-47.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: JOAO BATISTA DE JESUS NETO Advogado(s): JESSICA MENDES FERREIRA DE JESUS (OAB:BA64037-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A) REQUERIDO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Considerando a expedição de ofício precatório e considerando a certidão retro SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO, por força do art. 1º do PROVIMENTO CONJUNTO Nº. CGJ/CCI-19/2023, devendo o processo permanecer sobrestado, aguardando na secretaria, até a quitação integral do débito, sendo após remetido conclusos os autos. Intimem-se as partes interessadas e seus respectivos patronos, na forma da lei, para que tomem conhecimento da suspensão deste processo, pelo motivo acima explicitado. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Cássio Miranda Relator