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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8010237-06.2025.8.05.0150 Classe Assunto:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) -[Adicional de Horas Extras, Gratificações de Atividade] REQUERENTE: RAFAEL JORGE DA SILVA MASCARENHAS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela réu, o ESTADO DA BAHIA (ID 571902749), sustentando a existência de omissão na Sentença de ID 535929277. Expõe, em síntese, a necessidade de constar de forma expressa na sentença que a condenação está limitada ao valor da alçada vigente no momento do ajuizamento da ação, evitando-se que o futuro processo de execução englobe parcelas superiores ao teto legal. O autor, em contrarrazões de ID 573244044, afirma que "assiste razão ao embargante". Após, vieram-me os autos conclusos. Os embargos são tempestivos, motivo pelo qual passo a analisá-los. Analisando a questão posta, esclareço que o valor da condenação, a ser apurado, está limitado ao valor do teto estabelecido pela Lei 12.153/2009, no momento do ajuizamento da ação. Face ao exposto, conheço dos embargos opostos para esclarecer os limites da condenação. Mantida a Sentença nos demais termos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Lauro de Freitas (BA), 2 de setembro de 2026. JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR Juiz Auxiliar