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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8010199-65.2025.8.05.0191 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: FLAVIA JORLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): JANE CLAUDIA BEZERRA (OAB:BA59914-A) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447-A), RICARDO NEVES COSTA (OAB:SP120394-S) DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela apelante no ID 114360183, por meio do qual pugna pelo parcelamento das despesas referentes ao preparo recursal em 05 (cinco) prestações, ante o indeferimento da gratuidade de justiça operado na decisão de ID 113476190. O ordenamento processual civil, consoante o disposto no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, expressamente autoriza o parcelamento das despesas processuais que a parte tiver de adiantar no curso da demanda, como medida tendente a viabilizar o pleno acesso à jurisdição e a ampla defesa. Ante o exposto, DEFIRO o parcelamento do preparo recursal em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas. Intime-se a apelante para recolher a primeira parcela no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, devendo as 04 (quatro) parcelas subsequentes ser adimplidas no mesmo dia dos meses seguintes, comprovando-se a quitação nos autos a cada vencimento, sob pena de deserção. Aguarde-se em Secretaria o integral pagamento das 05 (cinco) parcelas. Após a comprovação da quitação total do preparo ou certificado o decurso do prazo sem recolhimento de qualquer das cotas, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 29 de agosto de 2026. Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de MirandaRelatora