Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · Desa. Marielza Brandão Franco · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8010169-61.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ZENILDO SANTOS JUNIOR e outros (2) Advogado(s): DARIO CERQUEIRA MORINIGO (OAB:BA38790-A), WILTON SILVA OLIVEIRA (OAB:BA49398-A), MAISA MARIA MOREIRA TOURINHO (OAB:BA67485-A) APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436-A) DESPACHO Acolho o parecer da Procuradoria de Justiça (ID 114512867), tendo em vista que o apelado Ulisses Carlos Vasconcelos é assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (ID 482904478) e não consta sua regular intimação pessoal com prazo em dobro (art. 186, § 1º, do CPC, e art. 128, I, da LC 80/1994). Ante o exposto, determino: a) a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na condição de representante processual do apelado Ulisses Carlos Vasconcelos, com a disponibilização integral dos autos eletrônicos, para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal em dobro, na forma do art. 186, § 1º, combinado com o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) transcorrido o prazo, com ou sem a juntada da manifestação, retornem os autos com nova vista à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 178 e art. 179, inciso I, do Código de Processo Civil, para emissão de parecer de mérito; c) em seguida, voltem os autos conclusos a esta Relatoria para as providências de julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora