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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8010134-74.2022.8.05.0256 [Contratos Bancários] Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Autor(a): DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN REU: MANOEL BATISTA FILHO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advirta-se que: Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias. Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Teixeira de Freitas/BA, 2 de setembro de 2026. Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito
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