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TJBA · 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8010060-92.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: SAMUEL ALVES DOS SANTOS Advogado(s): DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010), ANA LUIZA SANTOS MARQUES (OAB:BA71734) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09). Intime-se o Executado, por meio do sistema, para cumprir a obrigação de fazer objeto dos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, nos termos do art. 535, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá, nos próprios autos, impugnar a execução. Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ocorra o cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Cuida-se, também, de execução de título judicial contra a Fazenda Pública que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, na qual o Exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atendendo ao disposto no art. 534 do CPC. Diante disso, intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, devendo a impugnação restringir-se às matérias elencadas nos incisos do referido dispositivo. Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância da Executada com o valor apresentado, venham os autos para homologação. Apresentada a impugnação, intime-se o Exequente, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Documento datado e assinado digitalmente. Mário José Batista Neto Juiz de Direito
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