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8010018-23.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010018-23.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: JOCIARA BOAVENTURA VASCONCELOS Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) APELADO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176), IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:MG131089) DECISÃO Intimadas as partes para especificarem provas, a demandada pugnou pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora (ID 538495570), ao passo que a demandante informou não ter novas provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 550988236). A controvérsia cinge-se à existência da relação jurídica e à legitimidade do débito que ensejou a inscrição da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Tratando-se de questionamento acerca de contratação bancária em ambiente digital e respectiva disponibilização de crédito - com inversão do ônus da prova já deferida nos autos (ID 508836927) -, a matéria demanda lastro eminentemente documental. O depoimento pessoal não tem a finalidade de suprir a falta de documentos comprobatórios essenciais da contratação, motivo pelo qual a prova oral revela-se inútil e meramente protelatória. Com fulcro no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a produção de prova oral. Estando o feito suficientemente instruído pelo acervo documental colacionado, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo legal sem irresignação, venham os autos conclusos para prolação de sentença. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar

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