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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8010017-18.2026.8.05.0103 REQUERENTE: SILVIA VITORIA PITTA MOURA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Examino a petição inicial (ID 571810399). Verifica-se que o comprovante de residência juntado aos autos (ID 571815961) encontra-se em nome de terceiro, sem a demonstração de vínculo familiar ou de convivência com a parte promovente, tornando necessária a regularização do polo ativo quanto ao seu domicílio. Diante disso, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, colacionando comprovante de residência idôneo e atualizado em seu próprio nome ou documento hábil que comprove a ligação com o titular do comprovante apresentado, sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8010017-18.2026.8.05.0103 REQUERENTE: SILVIA VITORIA PITTA MOURA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Examino a petição inicial (ID 571810399). Verifica-se que o comprovante de residência juntado aos autos (ID 571815961) encontra-se em nome de terceiro, sem a demonstração de vínculo familiar ou de convivência com a parte promovente, tornando necessária a regularização do polo ativo quanto ao seu domicílio. Diante disso, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, colacionando comprovante de residência idôneo e atualizado em seu próprio nome ou documento hábil que comprove a ligação com o titular do comprovante apresentado, sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
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