2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8009985-38.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): RODRIGO DE SA QUEIROGA registrado(a) civilmente como RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB:DF16625-A) APELADO: LEANDRO MARCIO SOUSA BAHIA e outros Advogado(s): DANILO MARQUES COSTA (OAB:BA74982-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 112407121), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 109930636), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada eletronicamente. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior 2º Vice-Presidente has//