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8009952-57.2025.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009952-57.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ELIETE DAMACENO SANTOS Advogado(s): VALDECIR RABELO FILHO (OAB:ES19462) REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de novo pedido de dilação de prazo protocolado pela parte autora em 13/07/2026 (ID 568703345), sob a justificativa de ausência de retorno da demandante para o recolhimento da terceira parcela das custas processuais. Compulsando os autos, constata-se que já houve deferimento de prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a comprovação do recolhimento, sob expressa cominação de extinção do feito (Id 562533637). Ademais, verifica-se que o presente pleito foi formulado em 13/07/2026, de modo que já decorreu prazo mais do que suficiente para que a parte autora promovesse o devido adimplemento e juntasse o respectivo comprovante, providência que não restou atendida até a presente data. A concessão de sucessivas prorrogações para ato simples de preparo atenta contra os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no ID 568703345. Intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da parcela pendente das custas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito

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