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8009877-86.2023.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8009877-86.2023.8.05.0103 AUTOR: IRACI SOARES DE OLIVEIRA TELES REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Verifico que o Município de Ilhéus interpôs tempestivamente o recurso de Apelação (ID 552258148) em face da sentença (ID 525025389), que julgou parcialmente procedentes os pedidos de complementação de aposentadoria formulados por Iraci Soares de Oliveira Teles. Considerando que a sentença também está sujeita à remessa necessária, conforme previsto no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, os autos devem ser processados para a devida revisão pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Diante da interposição do recurso voluntário, e com fundamento nas normas processuais vigentes, determino: a) A intimação da parte apelada, Iraci Soares de Oliveira Teles, por meio de seus advogados constituídos, para que, querendo, apresente suas contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Caso a parte apelada apresente apelação adesiva, intime-se o Município apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do referido artigo; c) Decorrido o prazo concedido, com ou sem a apresentação de manifestação pela parte apelada, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em observância ao artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, inclusive para fins de reexame necessário já determinado na sentença. Certifique a Secretaria a regularidade da intimação e o decurso dos prazos. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, tendo em vista a natureza alimentar da verba discutida. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito

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