2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO Processo: INVENTÁRIO n. 8009736-05.2025.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: AMBROSINO BATISTA GONCALVES e outros (2) Advogado(s): MOACY CARDOSO LIMA (OAB:BA45261), ADRIANO CARNEIRO SANTOS BRANDAO (OAB:BA40031), EDUARDO CHAVES PACHECO (OAB:BA40000) REQUERIDO: NUBIA MERCES LOPES SANTOS Advogado(s): Vistos, etc. Exarado o despacho de ID 533428498 em 07/12/2025, ordenando diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, o inventariante, já extemporaneamente, em 11/03/2026, requereu dilação de prazo para cumprimento (ID 548000994) e já transcorreram mais de cinco meses desde a apresentação desse pedido. Nesse contexto, intime-se o inventariante nomeado para cumprir integralmente o anterior despacho de ID 533428498, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do múnus (art. 622, II, CPC). Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito