PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES MONITÓRIA n. 8009728-29.2026.8.05.0154 AUTOR
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: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Representante(s): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB:MS13660) REU: MARILIA DA SILVA TELES CARDOSO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar/complementar o pagamento das custas e despesas processuais iniciais conforme Tabela de Custas Processuais vigente, uma vez que foi verificada a ausência do comprovante de recolhimento ou insuficiência do valor recolhido, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 28 de outubro de 2026.JEANDRESON SOUZA BISPO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006