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8009707-27.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8009707-27.2026.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MOISES SILVA SOBRAL ROSALIA SILVA SOBRAL EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR De ordem da Doutor(a) Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíza de Direito da 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de substituição de curatela de nº 8009707-27.2026.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 562157184, proferida em data de 29/05/2026, MOISES SILVA SOBRAL, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 546.xxx.xxx-72, foi nomeado(a) como CURADOR(A) de interdito(a) ROSALIA SILVA SOBRAL, CPF de n° 769.xxx.xxx-15, em substituição ao(a) antigo(a) curador(a), JURAILTON VITOR SOBRAL, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, nos termos do art. 85, caput e parágrafo 1º da Lei nº 13.146/2015, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador (BA), 13 de julho de 2026 Juíza da Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

  2. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Edital

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8009707-27.2026.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MOISES SILVA SOBRAL ROSALIA SILVA SOBRAL EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR De ordem da Doutor(a) Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíza de Direito da 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de substituição de curatela de nº 8009707-27.2026.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 562157184, proferida em data de 29/05/2026, MOISES SILVA SOBRAL, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 546.xxx.xxx-72, foi nomeado(a) como CURADOR(A) de interdito(a) ROSALIA SILVA SOBRAL, CPF de n° 769.xxx.xxx-15, em substituição ao(a) antigo(a) curador(a), JURAILTON VITOR SOBRAL, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, nos termos do art. 85, caput e parágrafo 1º da Lei nº 13.146/2015, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador (BA), 13 de julho de 2026 Juíza da Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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