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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções da Comarca de Porto Seguro Processo: 8009700-51.2025.8.05.0201 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: KATIA APARECIDA DA SILVA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Presentes as condições recursais (possibilidade jurídica, interesse em recorrer e legitimidade), bem como, os pressupostos recursais (órgão ad quem investido de jurisdição, capacidade de recorrer das partes, tempestividade e inexistência de fatos impeditivos), RECEBO a APELAÇÃO interposta no ID. 573067323. Intime-se o recorrente para apresentar as razões recursais. Após, vista ao Ministério Público, pelo prazo de 08 dias, para apresentação das contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, fazendo-se conclusão em seguida. Porto Seguro, data registrada no PJE. RODRIGO QUADROS DE CARVALHO Juiz de Direito Designado