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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia / FUNDAC (Id 551438502), pelos quais se sustenta a omissão da sentença em relação ao decurso do prazo do Contrato nº 006/2019, pleiteando-se a atribuição de efeitos infringentes para extinguir o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto. Considerando a potencialidade modificativa do recurso interposto, intime-se a parte impetrante para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração, em estrita observância ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 21 de agosto de 2026 Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito