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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009577-71.2026.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SEIXAS DOS SANTOS Advogado(s): ANA CLAUDIA DOURADO PEREIRA (OAB:BA87256) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO O Decreto 151/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública. Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), determinando que o Cartório proceda a inclusão da classe processual correspondente (14695). Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade. Cite-se o Requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, informando se há possibilidade de composição para fins de designação de audiência de conciliação. Nos termos dos artigos 27 da Lei 12.153/09 c/c 54 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas em 1ª grau em demandas tramitando sob o rito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, não deverá ser exigido o pagamento de custas para expedições de diligências, inclusive para cumprimento de Cartas Precatórias. BARREIRAS/BA, 28 de agosto de 2026. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito