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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009501-32.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: VANACY NEVES DA LUZ SANTOS Advogado(s): THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB:MA17435) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum cível, proposta por VANACY NEVES DA LUZ SANTOS em desfavor de BANCO BMG S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Após apresentação da contestação/réplica, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, tendo estas requerido o julgamento antecipado do mérito. Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o breve relatório. Fundamento e decido. Da análise dos autos, verifico que trata-se de ação referente à contratação de cartão de crédito consignado com RMC, sendo que, na inicial, a autora afirmou ter sido induzida a erro na contratação. Constato que a situação que se enquadra na hipótese de suspensão do processo, consoante determinado no Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, o qual tem por objeto, precisamente: a) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação suficiente, clara e adequada, e o prolongamento indeterminado da dívida; e b) definir, em caso de invalidação do contrato, se a consequência deve ser a restituição ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, além de analisar a configuração de dano moral in re ipsa. Destarte, suspendo o processo nos moldes determinados no Tema 1.414 do STJ. Confira-se: APELANTE: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado (s): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB:SP484777-A) APELADO: VALTER ALMEIDA ROCHA Advogado (s): HENRIQUE LEONEL DE SOUSA AZEREDO (OAB:BA60205-A) DECISÃO Vistos, etc. O objeto da presente ação guarda relação com o Tema Repetitivo 1414 do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca do Cartão de Crédito Consignado, para definir parâmetros objetivos de aferição da validade e eventual caráter abusivo destes contratos e suas consequências, conforme decisão dos seguintes Recursos: REsp 2224599/PE; REsp 2215851/RJ; REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO. Assim sendo, em cumprimento à ordem contida, determino a suspensão deste recurso até ulterior deliberação. (TJ-BA - Apelação: 80953845920258050001, Relator.: JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/05/2026) Com a notícia do julgamento definitivo do Tema, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO