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8009484-65.2025.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro, Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961 Email: vconquista3vcriminal@tjba.jus.br Processo: 8009484-65.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes de Trânsito] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: CICERO ANGELO RIBEIRO ATA DE AUDIÊNCIA 1 Aos 02 dias do mês de Setembro do ano de 2026, às 15:30 horas, na Sala de Audiências da 3ª Vara Crime desta Comarca de Vitória da Conquista - BA, situada no Fórum João Mangabeira, onde se achava presente a Exma. Sra. THALITA SAENE ANSELMO PIMENTEL, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal, a esta foi ordenado que declarasse aberta audiência nos autos da ação penal de número acima epigrafado. 2 Neste ato, antes do início da audiência, as partes ficaram cientes da utilização do registro audiovisual, ficando advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. 3 Todos os requerimentos, diligências, decisões ou sentenças, assim como questões arguidas pelas partes serão gravadas através do sistema audiovisual, na forma do art. 405, §2º, do CPP e Resolução nº 08/2009, do TJ/BA. 4 Aberta a audiência e apregoadas as partes, presentes: a Exma. Sra. Thalita Saene Anselmo Pimentel, Juíza de Direito; o Exmo. Sr. Marcelo Pinto de Araújo, Promotor de Justiça; a Exma. Sra. Lorena Barros Lima, OAB/BA 74.766- Advogada, acompanhando o réu CICERO ANGELO RIBEIRO, todos na forma acima explicitada. Presente o réu: Cicero Angelo Ribeiro. Presentes os estudantes de Direito: Luís Gustavo Novais Borges CPF N° 866.223.645-67. Ausente a vítima: Ramilton De Jesus Santana. Ausentes as testemunhas de acusação, SD PM WILSON SILVA SANTOS (em gozo de férias) e SD PM VIVIANY MARIA ROCHA LACERDA (em licença-maternidade), conforme Ofício nº 00147985599/2026 (ID 577698014). Requereu a palavra o Ministério Público: MM. Juíza, insisto na oitiva das testemunhas de acusação SD/PM Wilson Silva Santos e SD/PM Viviany Maria Rocha Lacerda. Pela MM. Juíza foi dito que: fica redesignada a presente audiência para o dia 28 de Janeiro de 2027, às 09:00 horas, saindo o réu da presente audiência devidamente intimado, conforme gravação. Requisitem-se os policiais. Presentes, intimados em audiência. Nada mais havendo a constar, encerro o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Luís Gustavo Novais Borges, estagiário, o digitei. THALITA SAENE ANSELMO PIMENTEL Juíza de Direito

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