2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510. E -mail: pseguro1vfazpub@tjba.jus.br PROCESSO: 8009409-56.2022.8.05.0201 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA EXECUTADO: JAKSON FRIEDMAN MACHADO SENTENÇA Vistos, etc. A FAZENDA PÚBLICA ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL em face da parte executada, alegando ser credora de importância líquida, certa e exigível. Durante a tramitação do feito, sobreveio manifestação da parte exequente pela extinção da ação, tendo em vista a quitação do débito exequendo. Ante o exposto, JULGO, por sentença, extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários, tendo em vista o pagamento anterior a citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Porto Seguro/BA, 15 de setembro de 2026 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito