Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8009385-59.2026.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: BEATRIZ SILVA PEREIRA Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O 1. As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira. Os fatos descritos na petição inicial indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade. 2. Doutro lado, registre-se, a autora menciona o Banco Santander (Brasil) S/A no corpo de sua petição inicial, dando a entender, inclusive, que pretende a condenação de mais de um réu, quando requer "que sejam condenadas as rés solidariamente", mas, todavia, só o Banco Bradesco S/A consta na primeira página de sua petição inicial e no cadastro deste processo. 3. Assim, INTIME-SE a autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 dias: (i) colacionar aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, de todos os seus extratos bancários e de todos os seus cartões de crédito, dos últimos 06 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício, sendo que não apresentados os documentos solicitados, deverá, a autora, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; e (ii) EMENDAR a petição inicial, observando o quanto consignado no item "2", supra, seja incluindo o Banco Santander (Brasil) S/A no polo passivo, seja retificando a redação dos fatos, fundamentos e pedidos de sua petição inicial, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Itabuna (BA), 4 de setembro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AD