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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009334-59.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A) APELADO: ROSA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a petição de Id. 108812614, em que há a informação do falecimento da Apelada ROSA DE JESUS no ano de 2025, conforme Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, acostado ao Id. 108812615, suspendo o Feito nos termos do art. 313, I do CPC/2015, e determino a intimação das partes, por seus advogados e pela Defensoria Pública, para, no prazo de dois meses, se manifestarem sobre a eventual habilitação do espólio, dos sucessores e/ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º e 689 do CPC/2015. A eventual indicação do espólio deve vir acompanhada da indicação do inventariante e de seus respectivos dados. Caso as partes indiquem eventuais sucessores ou herdeiros a serem habilitados, também devem informar os respectivos dados. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, na data registrada no sistema de processo eletrônico. Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator