Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · Des. Roberto Maynard Frank · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009185-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTES: ANA LUCIA OLIVEIRA DE JESUS DE JESUS e outros (15) Advogado(s): ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797-A), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899-A), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841-A), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669-A), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573-A), WENDY SANTOS ROCHA (OAB:BA65783-A) APELADAS: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A) DESPACHO Inobstante o prosseguimento das tratativas negociais, para entabulação do segundo negócio jurídico-processual envolvendo as diversas ações atreladas aos danos materiais e morais vinculados aos pescadores e marisqueiros afetados pela hidroelétrica Pedra do Cavalo, os recorrentes, na última assentada realizada junto ao CEJUSC de 2º grau, ID 114879337, pugnaram pelo regular prosseguimento da marcha recursal. Em tal contexto, ausente interesse conjunto na suspensão do apelo, até a conclusão das tratativas negociais pelos apelantes, bem como considerando que a concretização de possível acordo de índole processual afetará todas as demandas em curso, podendo ser homologado, de forma superveniente, efetivamente, inexiste qualquer óbice ao prosseguimento do intento recursal. Todavia, antes de incluir o feito em pauta de julgamento, infere-se que a controvérsia envolve possível dano ambiental, de natureza transindividual, configurando, em tese, interesse público, na forma do art. 178, I, do CPC e artigos 81 e 82, I, do CDC. Desta forma, impõe-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação. Atribua-se a este despacho efeito de mandado/ofício, se necessário. Publique-se. Intimem-se. Data registrada no sistema. Emílio Salomão Resedá Relator ESR10
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.