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TJBA · 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 8009181-56.2022.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de ID. 507269537, para que conste como Depositário da Penhora dos Direitos Aquisitivos do Imóvel a devedora LAYNE KESSIA OLIVEIRA DE AMORIM, conforme art. 840, II, §2º, do CPC. Determino à secretaria desta unidade a confecção de novo Termo de Penhora com a inclusão da informação acima sobre o depositário. Cumpra-se, ainda, os ulteriores termos da decisão de ID. 442840840, oficiando-se o Cartório de Registro de Imóvel competente para que proceda ao registro da penhora realizada às expensas do Exequente. Após realizada a penhora, determino a intimação do (a) executado (a), na forma do artigo 841, do CPC, via Diário do Poder Judiciário (na pessoa do seu advogado -artigos 270 e seguintes, do CPC), para tomar conhecimento da penhora efetivada nos autos, bem como de sua nomeação como depositária do bem imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. Cumpra-se. Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
TJBA · 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8009181-56.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Transação, Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: GARDENIA RESIDENCE SPE LTDA EXECUTADO: LAYNE KESSIA OLIVEIRA DE AMORIM, JACKELINE OLIVEIRA DE AMORIM SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do Termo de Penhora expedido nos autos (ID 578984372), bem como para, munido do referido Termo, diligenciar a sua averbação junto ao Cartório de Imóveis e recolher as custas devidas àquela serventia. Data registrada no sistema Documento assinado eletronicamente OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS". Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição).
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