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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: REVISIONAL DE ALUGUEL n. 8009138-51.2025.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: UELTON DOS SANTOS MELO Advogado(s): REU: MARCUS VINICIUS PALMEIRA DE BRITO Advogado(s): D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Compulsando os autos, verifica-se que ambas as partes manifestaram expressamente desinteresse na produção de outras provas (IDs 569564444 e 569802929), versando a controvérsia sobre matéria de direito e interpretação contratual, além de restar conexa à Ação de Despejo nº 8000750-28.2026.8.05.0004 (ID 541295068). Assim, sendo desnecessária a dilação probatória, CHAMO O FEITO À ORDEM para: a) REVOGAR o despacho de ID 570998454, que determinou a avaliação do aluguel por Oficial de Justiça; b) TORNAR SEM EFEITO a intimação do ato ordinatório de ID 573094642; c) DETERMINAR à Secretaria a certidão sobre o andamento do processo conexo nº 8000750-28.2026.8.05.0004 e a conclusão simultânea de ambos os feitos para julgamento conjunto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas-BA, 24 de agosto de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito