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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8009110-81.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: ADRIANA SANTOS CRUZ Réu: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, etc. A citação pelo correio apenas é válida com a assinatura da parte ré, que é pessoa física, no respectivo recibo, exceto no caso do art. 248, §4º, CPC. O caso dos autos se encaixa na exceção. Efetivamente, considerando que a Carta citatória (ID 485059275) foi enviada ao endereço fornecido pela parte autora/exequente ou obtido mediante consulta aos sistemas informatizados, e, tendo em vista que os porteiros dos edifícios recepcionam as correspondências e as encaminham aos destinatários, entendo que, caso a parte ré fosse pessoa desconhecida naquele endereço, a carta de citação não teria sido recebida. Assim, uma vez recepcionada, sem ressalva, no endereço da parte ré, a carta de citação atingiu seu objetivo. Destarte, RECONHEÇO a validade da citação. Certifique, o Cartório, a) se todos os réus foram efetivamente citados; e b) se apresentaram contestação (in)tempestiva. Em seguida, sem a necessidade de novo despacho, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, manifestando interesse e dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito