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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8008976-62.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ALZIRA DEOGRACIA OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como ALZIRA DEOGRACIA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA38923), FABIO FERREIRA LIMA JUNIOR (OAB:DF63959), ADRIANA CRISTINA MARIANI registrado(a) civilmente como ADRIANA CRISTINA MARIANI (OAB:PR81697) REU: CEREALISTA ATACADISTA SANTOS UNIAO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que os Requeridos ainda não foram integrados na relação processual. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para manifestar sobre a E-Carta negativa colacionado aos autos em epígrafe (ID. 541875348), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Advirta-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.