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8008969-92.2024.8.05.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8008969-92.2024.8.05.0103 RECORRENTE: TELMA SANTOS LIMA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por TELMA SANTOS LIMA em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS (ID 461276260). A demanda foi julgada improcedente em primeiro grau (ID 499527236). Interposto recurso inominado pela autora (ID 501370158), a 6ª Turma Recursal negou-lhe provimento (ID 553036328), operando-se o trânsito em julgado certificado nos autos (ID 553036329). Com o retorno dos autos da instância recursal, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito (ID 558123809). O ente público manifestou ciência (ID 566528067) e, conforme certidão de ID 576015068, decorreu o prazo legal sem qualquer outro requerimento das partes. Verifica-se, portanto, que a tutela jurisdicional de conhecimento foi integralmente prestada e exaurida, operando-se a coisa julgada material com a manutenção do juízo de improcedência. Inexistindo pedidos pendentes de apreciação, fase executiva iniciada ou custas remanescentes a recolher, impõe-se a baixa definitiva do feito. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, com a devida baixa na distribuição e no sistema processual eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8008969-92.2024.8.05.0103 RECORRENTE: TELMA SANTOS LIMA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por TELMA SANTOS LIMA em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS (ID 461276260). A demanda foi julgada improcedente em primeiro grau (ID 499527236). Interposto recurso inominado pela autora (ID 501370158), a 6ª Turma Recursal negou-lhe provimento (ID 553036328), operando-se o trânsito em julgado certificado nos autos (ID 553036329). Com o retorno dos autos da instância recursal, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito (ID 558123809). O ente público manifestou ciência (ID 566528067) e, conforme certidão de ID 576015068, decorreu o prazo legal sem qualquer outro requerimento das partes. Verifica-se, portanto, que a tutela jurisdicional de conhecimento foi integralmente prestada e exaurida, operando-se a coisa julgada material com a manutenção do juízo de improcedência. Inexistindo pedidos pendentes de apreciação, fase executiva iniciada ou custas remanescentes a recolher, impõe-se a baixa definitiva do feito. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, com a devida baixa na distribuição e no sistema processual eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito

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