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8008905-31.2025.8.05.0141

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié - 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8314/8340 - E-mail: jequie1vcriminal@tjba.jus.br EDITAL CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - PRAZO 15 DIAS Processo nº: 8008905-31.2025.8.05.0141 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) - [Desacato] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: MAURICIO DOS SANTOS VIEIRA Prazo: 15 dias Citando(a)(s): MAURÍCIO DOS SANTOS VIEIRA, brasileiro, nascido em 26/06/1990, filho de Angelina Bispo dos Santos Vieira, CPF nº. ***.384.***-90 Síntese da Denúncia: Consta do incluso termo circunstanciado de ocorrência que, no dia 29 de outubro de 2023, por volta das 21h40min, rua Reinaldo Pinheiro,Loteamento Vila Vitória, município de Jequié-BA, o denunciado, MAURÍCIO DOS SANTOS VIEIRA, com vontade livre e consciente, desacatou funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do art. 331, caput, do Código Penal, pelo que, pós recebida e autuada a denúncia, requer seja aquele citado para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, caso na impossibilidade de constituir um advogado, poderá ser nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Jequié/BA, 1 de setembro de 2026. Juiz de Direito: Raphaela Borges Micheli Tolomei Diretora de Secretaria: Shirley Santos Rodrigues

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