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TJBA · 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA · Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Mater de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças, ITABUNA - BA - CEP: 45603-305 E-mail: itabuna1vinfjuv@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (73) 3214-0942; 3214-0941; 3214-0948; 3214-0943 Processo 8008904-96.2026.8.05.0113 Classe DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15190) Assunto [Abandono Intelectual] Autor REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu REQUERIDO: DIANA ARAUJO ALVES, EDSON FREITAS COSTA FILHO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL DJEN: https://comunica.pje.jus.br/ EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 10 (DEZ) DIAS O DR. HILTON DE MIRANDA GONÇALVES, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, Fórum Ruy Barbosa, Rua Santa Cruz s/n, Bairro: Nossa Senhora das Graças, e-mail; itabuna1vinfjuv@tjba.jus.br, telefone/whatsapp (73) 3214-0943 e (73) 98156-8212, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, inclusive o(a) requerido(a): EDSON FREITAS COSTA, nascido em 06/05/1975, atualmente em lugar incerto, para tomar conhecimento de que tramita neste juízo a Ação de DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15190) nº 8008904-96.2026.8.05.0113, tendo como REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em favor das crianças H.C.A, nascido em 07/06/2016, C.A. C., nascida em 11/12/2018, e C..A..C. nascida em 02/12/2022. FICANDO POR ESTE EDITAL devidamente CITADO(A). Para tanto, o (s) citado (s) deve (em) comparecer ao juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, por meio de Advogado (a) constituído para, caso queira, apresentar contestação, bem como as provas que pretende produzir e rol de testemunhas, etc., com a observação de que não o fazendo poderá sofrer revelia.Caso não disponha de recurso financeiro suficiente para constituir advogado (a) sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para promover sua defesa técnica, cujo prazo começará a fluir da data de sua intimação na qualidade de Curador Especial. O presente Edital será fixado no saguão do Fórum Ruy Barbosa da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, onde funciona esta Vara Especializada e publicado no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). O referido é verdade, dou fé. Prazo para contestação: 10 (dez) dias, que começará a fluir após o término do prazo editalício. Eu, Márcio Oliveira Gomes, Diretor de Secretaria, conferiu. Itabuna - BA, 28 de agosto de 2026. Dr. Hilton de Miranda Gonçalves - Juiz de Direito Bel. Márcio Oliveira Gomes - Diretor de Secretaria
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