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8008901-13.2022.8.05.0201

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Tribunal
TJBA
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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8008901-13.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA Advogado(s): AUGUSTO NICOLAS DE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como AUGUSTO NICOLAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA31955), MAGALY DE SOUZA MENEZES (OAB:BA15629) EXECUTADO: ALDO MARINHO BISPO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Ante ao pedido expresso do exequente em relação aos valores bloqueados, DEFIRO o pedido. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. PORTO SEGURO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema

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