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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008897-43.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MARILDA CHELES NOVAES TANAJURA Advogado(s): GABRIEL GONCALVES MACHADO (OAB:BA49267), DANIEL MAXIMO SANTOS SOUZA (OAB:BA69896) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DECISÃO No IRDR de Tema 19 do TJBA, a questão submetida a julgamento trata da "[...]legalidade ou não da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019." No caso da demandante, diferentemente, se trata de servidora admitida em 1990, nos termos da carteira de trabalho anexa (Id. 498091957, fls. 18). Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Renove-se a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o despacho de id. 544998944. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado e assinado digitalmente.