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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8008893-03.2023.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Consulta, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: ALICE GALENO ALMEIDA SOUZA DE SANTANA, LYANNE DE ALMEIDA SOUZA DE SANTANA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) do reclamante: ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ré para recolher as custas remanescentes, conforme DAJE em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos temos do art. 4.º do Ato Conjunto n.º 14/2019, disponibilizado no DJe n.º 2468. Camaçari, BA 28 de agosto de 2026 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
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