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8008886-48.2024.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8008886-48.2024.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Água e/ou Esgoto]EXEQUENTE: ANDREIA MARCIA ANUNCIACAO RAMOSEXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Vistos etc. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, no qual a credora apresentou demonstrativo do débito (ID 569690117), indicando como devido referente às indenizações os importes de R$ 553,17, R$ 31.718,77, a título indenizatório, e R$ 5.486,23, referente a honorários sucumbenciais. A executada, EMBASA (ID 573883171) e requereu providências necessárias ao pagamento pelo regime de precatórios/RPV. A parte credora indicoui dados bancários para elaboração de RPV/precatório (ID 575340383). Sucinto relato. Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que, nos termos do julgamento da ADPF nº 616, o Supremo Tribunal Federal determinou a sujeição da Empresa Baiana de Águas e Saneamento ao regime constitucional de precatório, proibindo atos de constrição em processos judiciais. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, fixando o valores do crédito exequendo em R$ 553,17, R$ 31.718,77 e R$ 5.486,23 , atualizados em 17/07/2026. Expeça-se precatório ou RPV, conforme limite de valor estabelecido na legislação em vigor. Dê-se cumprimento conforme recomendações legais e do TJBA. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008886-48.2024.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Água e/ou Esgoto]Polo ativo: EXEQUENTE: ANDREIA MARCIA ANUNCIACAO RAMOS Polo passivo: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários, individualmente, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRESo N' 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. 2° O ente público devedor depositara os valores devidos à parte e ao seu advogado em contas individuais, conforme disposto no art. 10, S 2', I e 11,do Decreto Judiciário n' 407/2012 e na recomendação do Conselho Nacional de Justiça constante do Relatório de Inspeção do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de 13 de junho de 2013. ~ 2° Se o advogado preferir, no momento do pagamento ao credor originário, receber diretamente o que lhe couber por força de honorários contratuais (art. 22, S 4', da Lei n° 8.906/1994), deverá juntar aos autos do processo de execução ou cumprimento de sentença o respectivo contrato antes do envio da RPV ao ente devedor. Feira de Santana/BA, 3 de setembro de 2026. ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria

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