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8008779-88.2026.8.05.0191

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8008779-88.2026.8.05.0191 REQUERENTE: GINALDO JOSE DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de demanda que versa sobre a existência ou não de direito automático à promoção ao posto de 1º Tenente (Quadro de Oficiais) da Polícia Militar do Estado da Bahia, fundado na alegada extinção das patentes de Cabo e Subtenente PM, em virtude do art. 4º da Lei Estadual nº 7.145/97, e/ou no benefício criado pelo art. 8º da Lei Estadual nº 11.356/2009. Nos autos do Processo 8008020-52.2025.8.05.0000, submetido ao procedimento do IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Tema 27, foi determinada a suspensão do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia em que se discuta a referida tese. Dessa forma, diante da determinação do TJBA, suspendo o andamento deste feito até a decisão final do incidente acima mencionado, nos termos do art. 976 e seguintes do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo provisório. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso, 3 de setembro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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