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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008774-67.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE AURELINO LEAL Advogado(s): LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS registrado(a) civilmente como LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS (OAB:PE21439-A), LUIZ JOSE DIAS GOMES DA CUNHA FILHO (OAB:PE44623) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição de Cumprimento de Sentença protocolizada pelo Município de Aurelino Leal, considerando o trânsito em julgado do acórdão prolatado por este Órgão Especial, por meio do qual o pedido deduzido foi julgado procedente, para determinar que o Estado da Bahia realize os repasses ao Município Autor, decorrentes da compensação financeira de royalties, da exploração de óleo bruto, xisto betuminoso e gás natural, conforme legislação de regência, submetida ao regramento do artigo 158, IV, da Constituição Federal, incluindo-se, considerada a prescrição quinquenal, as parcelas referentes aos últimos 5 anos, devidamente corrigidas. O Exequente formulou pedido no sentido de segmentar o tratamento da obrigação de repassar a quota mensal daquela de pagar os valores retroativos, com o objetivo de determinar o termo final do período executado. Deferido o que postulado, determinou-se a intimação do Estado da Bahia para que apresentasse os documentos alusivos ao cumprimento da obrigação de efetuar os repasses da respectiva quota mensal. Sobreveio, portanto, a petição de ID 112909978, acompanhada dos documentos encartados nos Ids 112909979/112909987. Intime-se o Município para que, no prazo de 15 dias, manifeste -se sobre referida documentação e requeira o que entender pertinente. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Imprimo ao presente ato força e efeito de mandado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema. Desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães Relatora