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TJBA · VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8008756-45.2026.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: MARIA SILENE NERES DE LIMAEndereço: Rua Alto da Boa Vista, 238, Casa, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-200 Nome: VALDETE ANTENOR XAVIEREndereço: desconhecido DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Vistos, etc. Trata-se de pedido de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público deixado por VALDETE ANTENOR XAVIER. A petição inicial está devidamente instruída com o traslado do testamento (id. 578379500) e a certidão de óbito (id. 578379503). O procedimento para o registro de testamento público exige, como medida prévia e obrigatória à decisão judicial, a manifestação do Ministério Público, nos termos dos artigos 735, § 2º, e 736 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no prazo legal. Após o parecer, retornem os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente. Janaína Medeiros Lopes Juiza de Direito em Substituição na Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
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