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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008710-78.2026.8.05.0022 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: GILSON BATISTA LIMA NETO Advogado(s): ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO (OAB:BA30681) REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB CREDICOPA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA GILSON BATISTA LIMA NETO, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXECUTIVO EXTRAJUDIAL E DE LEILÃO PÚBLICO, com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA em face de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE IBOTIRAMA e COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MINEIRO - SICCOB CREDICOPA, também qualificados. O requerente desistiu da ação. É o singelo relatório. Decido. Não há óbice à homologação do pedido de desistência da ação Ante o exposto, com âncora no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ID 57836412) e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Eventuais custas remanescentes pelo requerente. Na sequência, arquive-se. Publique. Intimem. Cumpra. Ibotirama - BA, data registrada no sistema. Régio Bezerra Tiba Xavier, juiz de direito em exercício.