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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8008667-64.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NASCIMENTO DAS VIRGENS SILVA Advogado(s): FERNANDA DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB:BA66615) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição da parte autora de ID 578962866, e diante da recalcitrância do INSS em cumprir as determinações deste Juízo, intime-se o Gerente da Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional do Nordeste - CEAB/DJ/SR IV, localizada em Recife, pessoalmente e por e-mail, para que promova a implementação do benefício acidentário, conforme sentença de ID 569848217, bem como se manifeste acerca da majoração da multa requerida pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Sem prejuízo, tendo em vista que o INSS informou que, em virtude da impossibilidade técnica, falta de recursos humanos e materiais, não está mais apresentando execução invertida, intime-se a parte autora para que junte aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, do valor total, inclusive a multa, na forma do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação dos cálculos, intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. Se a execução não for impugnada no prazo legal, conclusos para homologação dos cálculos. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 08 de setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito