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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · Des. José Alfredo Cerqueira da Silva · Decisão Suspensão REsp Repetitivo
Trata-se de recurso de Apelação interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), determinar a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do consumidor e indeferir o pleito de danos morais. Nota-se que a questão trazida a julgamento se adequa, em todos os seus itens, à mesma que foi submetida à análise no C. STJ, pela sistemática dos recurso repetitivos, Tema. 1.414, que delimitou a controvérsia nos seguintes termos: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." A afetação ocorreu em 06/03/2026, quando também foi determinada a suspensão de tramitação de todos os processos que versassem sob o mesmo Tema, em todo o território nacional. Ante todo o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso, por força de ordem expressa neste sentido, proferida no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, REsp 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após, aguardem os autos em Secretaria, com as anotações de praxe. Salvador/BA, data registrada no sistema Des. José Alfredo Cerqueira da Silva Relator 08