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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8008649-39.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Remissão das Dívidas] EXEQUENTE: CLAUDIANA DE ALMEIDA RODRIGUES IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERTILIZANTES EIRELI Nome: CLAUDIANA DE ALMEIDA RODRIGUES IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERTILIZANTES EIRELIEndereço: BR 428, 215, Praça Dom Malan 63, VILA DEBORA, PETROLINA - PE - CEP: 56302-970 Advogado(s) do reclamante: ARTHUR FAUSTINO FERREIRA DE LIMA, DANILO FAUSTINO FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: CARVALHO ATACADISTA LTDA Nome: CARVALHO ATACADISTA LTDAEndereço: PAULO VI, 215, CAJUEIRO, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-015 DECISÃO R.H. Vistos, etc. Com fundamento no art. 801 c/c o art. 798, parágrafo único, e art. 321, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, cumprindo a seguinte providência: a) juntar aos autos planilha de débito discriminada e atualizada, contendo expressamente o índice de correção monetária aplicado, a taxa de juros de mora, os termos inicial e final de incidência de tais consectários e a apuração analítica da evolução da dívida, nos exatos moldes do parágrafo único do art. 798 do CPC; Fica a parte exequente advertida de que o descumprimento injustificado das determinações acima acarretará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 801 e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico voltada aos patronos cadastrados nos autos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito