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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8008636-02.2026.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] Nome: LUANA JOYCE DA SILVA SANDESEndereço: Rua Rio Jordão, 81, Loteamento Beira Rio 3, 81, Condomínio Minha Casa, Oliveira Brito, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-452Nome: B. H. S. D. A.Endereço: Rua Rio Jordão, 81, Oliveira Brito, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48604-452 Nome: BRUNO HENRIQUE CARDOSO DE ABREUEndereço: Rua São Francisco, 752, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-270Nome: ERIVAGNER CAVALCANTE DE SOUZA SILVAEndereço: Rua Padre João Evangelista, 640, - lado par, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48601-315 DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. 1) Processe-se em segredo de justiça, à luz do art. 189, II do CPC. 2) Defiro a assistência judiciária gratuita por vislumbrar a presença dos requisitos da Lei 1.060/50 e com esteio nos incisos I a IX, do §1º do art. 98 do CPC. Anote-se. 3) Certifique-se o Cartório, através de pesquisa pelo presente sistema, se nesta Vara/comarca existe(m) processo(s) em tramitação entre as partes, verificando se há conexão, continência, litispendência ou coisa julgada. Associe-se, se for o caso. 4) Determino ao Cartório que retifique a Classe processual e o assunto, caso seja necessário; 5) Em se tratando de processos oriundos da Defensoria Pública, determino que a intimação do(a)(s) assistido(a)(s) seja feita pessoalmente, nos casos previstos no artigo 186, § 2º do CPC, quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser prestada ou realizada. Anote-se. 6) Considerando o disposto no art. 695, CPC, designe-se a audiência de tentativa de conciliação/mediação conforme pauta do CEJUSC processual nesta comarca. Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora(s) a comparecer (arts. 334, § 3º e 695, § 4º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC). CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) na forma do art. 695, § 1º, CPC ( Nos termos do art. 247, I, do Novo Código de Processo Civil, a citação far-se-á por meio de oficial de justiça) e INTIME(M)-SE a comparecer(em) à audiência (art. 695, § 4º, CPC), advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão do art. 334, parágrafo 80 do CPC. Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC). 7) Ocorrendo acordo entre as partes e existindo interesse de incapaz ou vítima de violência doméstica (§ único, art. 698 CPC) intime o Ministério Público para se manifestar em 30 (trinta) dias. Após, com ou sem parecer, encaminhe os autos concluso para análise da homologação. 8) Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (art. 697). Findo o prazo do art. 335, CPC. Inexistindo contestação certifique(m)-se. Após, sendo caso, dê(m)-se vistas ao Ministério Público. Com ou sem parecer, voltem-me os autos conclusos. 9) Com a(s) peça(s) contestatória(s), intime(m)-se por ato ordinatório a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC. 10) Consequentemente, intime(m)-se as partes para que especifique(m) a(s) prova(s) que pretende(m) produzir, demonstrando sua necessidade para elucidação do(s) fato(s), sob pena de indeferimento. Caso, inexista(m) prova(s) a produzir(em) que manifeste(m) em Alegação(ões) Final(is). Cumpra-se. Expedientes necessários. Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente. Janaína Medeiros Lopes Juiza de Direito em Substituição na Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)